IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 06 de abril de 2026 | Edição nº 998 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.074, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 191.479,68 (Cento e Noventa e Um Mil, Quatrocentos e Setenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos),para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 5.010, de 11 de dezembro de 2025.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 149 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$181.621,56
05.800.0011.0000 EMENDA INDIVIDUAL 202443490014 - ATENÇÃO BÁSICA 181.621,56
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Nº FICHA: 140 - 06.002.15.452.5.2017-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$9.858,12
01.110.0000.0000 GERAL 9.858,12
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Nº FICHA: 128 - 06.002.15.452.5.2015-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$9.858,12
01.110.0000.0000 GERAL 9.858,12
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 149 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$181.621,56
02.800.0011.0000 EMENDA INDIVIDUAL 202443490014 - ATENÇÃO BÁSICA 181.621,56
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de fevereiro de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.