IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 06 de abril de 2026 | Edição nº 1996 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.583/26 DE 02 DE ABRIL DE 2.026

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Especial e Crédito Especial por Superavit do Exercício Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com as respectivas aberturas de crédito especial e crédito especial por superavit do exercício anterior, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.552/25, de 19/09/25, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.551/25, de 19/09/25 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.572/25, de 19/12/25, nas seguintes dotações orçamentárias:

I- Substituição LED diversas ruas (Cód. Aplic. 100-121):

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 07 01 GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

a) 15.452.0006.2007.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE 02- Estadual................................................................R$ 1.000.000,00

COD. FONTE: 19- Transferências e Convênios Estaduais

b) 15.452.0006.2007.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE 01- Tesouro....................................................................R$ 289.108,53

COD. FONTE: 60- Superavit Financeiro

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 02 de abril de 2.026.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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