IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 06 de abril de 2026 | Edição nº 1996 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.584/26, DE 02 DE ABRIL DE 2.026
“Dispõe sobre desafetação de Área Institucional 02 e Sistema de Lazer 01 no Jardim São Pedro, para fins de interesse público e dá outras providências.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraiso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de sua destinação originária de áreas que especifica, localizadas no Jardim São Pedro, nos imóveis pertencentes ao Município, transpassando-os para a categoria de bem dominial.
Art. 2º. Serão desafetadas a Área Institucional 02 e Sistema de Lazer 01 dos imóveis objetos das Matrícula nº 15.336 e 15.340, do CRI de Monte Azul Paulista, assim descritas:
I- “MATRÍCULA: 15.336 – ÁREA INSTITUCIONAL 02 - IMÓVEL URBANO: UM TERRENO designado como Área Institucional 02, situado na cidade de PARAÍSO, SP, comarca de MONTE AZUL PAULISTA, SP, com frente para a "RUA 06", lado ímpar, Quadra E, do loteamento denominado "JARDIM SÃO PEDRO", com a seguinte descrição: medindo 55,12m de frente para a referida via pública; 40,19m do lado esquerdo de quem olha de frente para o imóvel, confrontando com o Sistema de Lazer 01; 60,38m do lado direito, confrontando com a Rua 11; e finalmente 45,65m nos fundos, confrontando com o Sistema de Lazer 01; sendo certo que na confluência entre as vias públicas com raio de 6,00m mede 13,50m; perfazendo assim uma área total de 2.802,75m². CONTRIBUINTE: 222.14.61.103. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO, CNPJ/MF nº 45.127.248/0001/-56, com sede na cidade de Paraíso-SP, na Rua do Café, nº 649”;
II- “MATRÍCULA: 15.340 – SISTEMA DE LAZER 01 - IMÓVEL URBANO: UM TERRENO designado como Sistema de Lazer 01, situado na cidade de PARAÍSO, SP, comarca de MONTE AZUL PAULISTA, SP, com frente para a "RUA 06", lado ímpar, Quadra E, do loteamento denominado "JARDIM SÃO PEDRO", com a seguinte descrição: medindo 101,82m de frente para a referida via pública; do lado direito de quem olha de frente para o imóvel mede 40,19m, deflete à direita e segue medindo 45,65m, confrontando neste trecho com a Área Institucional 02; deflete à esquerda e mede 5,48m, confrontando com a Rua 11; e finalmente 124,62m nos fundos, confrontando com a Rua 05; sendo certo que na confluência entre a Rua 06 e a Rua 05 com raio de 3,00m mede 7,98m, e que na confluência entre a Rua 05 e a Rua 11 com raio de 9,00m mede 12,36m; perfazendo assim uma área total de 3.192,22m². CONTRIBUINTE: 222.14.61.001. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO, CNPJ/MF nº 45.127.248/0001/-56, com sede na cidade de Paraíso-SP, na Rua do Café, nº 649”.
Art. 3º. A desafetação de que trata o artigo anterior, deve objetivar única e exclusivamente a disposição das referidas áreas, compreendidas em terrenos sem edificações, para execução do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV FNHIS Sub 50, do Ministério das Cidades, do qual o Município de Paraíso foi contemplado.
§ 1º. Os terrenos, objetos da desafetação, posteriormente serão desmembrados em 25 (vinte e cinco) terrenos para a construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais e o remanescente servirá de Área Institucional.
§ 2º. A disponibilização dos terrenos é um requisito essencial a ser cumprido pelo Município de Paraíso conforme diretrizes do programa.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda, após a desafetação dos terrenos especificados no art. 2º a proceder as averbações e registros que se fizerem necessários junto ao Registro Imobiliário competente, requerendo e assinando todos os documentos necessários para tal fim.
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 02 de abril de 2.026.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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