IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 06 de abril de 2026 | Edição nº 1071 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.891 – De 06 de Abril de 2026.
Altera a redação do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 2.661 de 04 de Agosto de 2.022, alterada pela Lei nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 2.661, de 04 de agosto de 2022, alterada pela Lei 2.868, de 23 de dezembro de 2025, que instituiu o auxílio-alimentação:
“Art. 5º - .........
Parágrafo Único: a licença para tratamento de saúde de que trata o inciso VI deste artigo, refere-se a:
internações ou pós-cirúrgico, com exceção de cirurgia estética.
tuberculose ativa;
hanseníase;
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de parkinson;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
esclerose múltipla;
acidente vascular encefálico (agudo);
abdome agudo cirúrgico;
cirurgias ambulatoriais;
procedimentos de quimioterapia e radioterapia;
conjuntivite, e
exames que exijam sedação.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 06 de abril de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.