IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 06 de abril de 2026 | Edição nº 1071 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.892 – De 06 de Abril de 2026.
Autoriza o Executivo a conceder concessão administrativa do direito de uso do bem que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito, o direito de uso de imóvel locado pelo Município, de propriedade da Associação da Criança de Urupês, sito a Rua Dr. Xisto Albarelli Rangel, 1.384, nesta cidade, em prol ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/SP, para a realização de programas de capacitação, enquanto perdurar o vínculo institucional entre as entidades.
Art. 2º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 06 de Abril de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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