IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 06 de abril de 2026 | Edição nº 1280A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1660/2026
DE 06 DE ABRIL DE 2026
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 025/2026, em sessão extraordinária de 01/04/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1636 de 2025 (LOA), crédito adicional especial no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), destinado ao remanejamento para à execução financeira das propostas nº 36000639238202400 e nº 36000639353202400 referente a emenda nº 23560002, para custeio ao Piso da Atenção Primária, no município de Adolfo/SP, conforme classificação orçamentária abaixo:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2027.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$ 57.000,00
Ficha: 265 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 800.013)
Valor Total:...........................................................................................................R$ 57.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações, nos termos do art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
I — Anulação parcial de dotação
Decorrente da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2027.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................................R$ 57.000,00
Ficha: 266 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 800.013)
Art. 3º Ficam alterados e compatibilizados, no que couber, o Plano Plurianual – PPA vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício, em conformidade com o disposto nos artigos. 5° e 16° da Lei complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art.4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 06 de abril de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.