IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 06 de abril de 2026 | Edição nº 1280A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1661/2026

DE 06 DE ABRIL DE 2026

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 026/2026, em sessão extraordinária de 01/04/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1636 de 2025 (LOA), crédito adicional especial no valor de R$ 156.099,87 (cento e cinquenta e seis mil, noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), destinado à aquisição de uniformes para o município de Adolfo/SP, conforme classificação orçamentária abaixo:

CRIAÇÃO DE DOTAÇÕES

ENSINO FUNDAMENTAL

ClassificaçãoEspecificaçãoFonteValor (R$)
12.361.1003.2044.0000Manutenção do Ensino Fundamental1.720
3.3.90.32Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – Uniforme Escolar1.720101.097,58

EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE

ClassificaçãoEspecificaçãoFonteValor (R$)
12.365.1003.2048.0000Manutenção do Ensino Infantil1.720
3.3.90.32Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – Uniforme Escolar (Creche)1.72045.048,58

ADMINISTRAÇÃO

ClassificaçãoEspecificaçãoFonteValor (R$)
04.122.0002.2001.0000Manutenção da Estrutura Administrativa1.720
3.3.90.32Material, bem ou serviço para distribuição gratuita1.7209.953,71

TOTAL: R$ 156.099,87

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recursos vinculada ao FEP, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Ficam alterados e compatibilizados, no que couber, o Plano Plurianual – PPA vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício, em conformidade com o disposto nos arts. 5° e 16° da Lei complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art.4º - As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser remanejadas e suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 06 de abril de 2026.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal


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