IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 06 de abril de 2026 | Edição nº 1280A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1662/2026

DE 06 DE ABRIL DE 2026

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 027/2026, em sessão extraordinária de 01/04/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1636 de 2025 (LOA), um crédito adicional especial na importância de R$ 687.588,34 (seiscentos e oitenta e sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), destinado à criação de dotações para execução de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, visando à construção de Centro Cultural, conforme segue:

CRIAÇÃO DE DOTAÇÕES

PROGRAMA: 0015 – DESENVOLVIMENTO DA CULTURA

NOVA AÇÃO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL

ClassificaçãoEspecificaçãoFonteValor (R$)
13.392.0015.1504.0000Construção do Centro Cultural
4.4.90.51Obras e InstalaçõesConvênio Estado 1.701500.000,00
4.4.90.51Obras e InstalaçõesFEP – Contrapartida Municipal 1.720187.588,34

TOTAL: R$ 687.588,34

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I – Excesso de arrecadação, no valor de R$ 500.000,00, decorrente da transferência de recursos do Governo do Estado de São Paulo, vinculados ao Convênio nº 100506/2026;

II – Superávit financeiro, no valor de R$ 187.588,34, referente à fonte de recursos do FEP, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º - Fica criada a ação orçamentária “Construção do Centro Cultural” no âmbito do Programa 0015 – Desenvolvimento da Cultura.

Art. 4º - Ficam alterados e compatibilizados, no que couber, o Plano Plurianual – PPA vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício, em conformidade com o disposto nos arts. 5° e 16° da Lei complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 06 de abril de 2026

RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal


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