IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 06 de abril de 2026 | Edição nº 1280A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1662/2026
DE 06 DE ABRIL DE 2026
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 027/2026, em sessão extraordinária de 01/04/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1636 de 2025 (LOA), um crédito adicional especial na importância de R$ 687.588,34 (seiscentos e oitenta e sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), destinado à criação de dotações para execução de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, visando à construção de Centro Cultural, conforme segue:
CRIAÇÃO DE DOTAÇÕES
PROGRAMA: 0015 – DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
NOVA AÇÃO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL
| Classificação | Especificação | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| 13.392.0015.1504.0000 | Construção do Centro Cultural | ||
| 4.4.90.51 | Obras e Instalações | Convênio Estado 1.701 | 500.000,00 |
| 4.4.90.51 | Obras e Instalações | FEP – Contrapartida Municipal 1.720 | 187.588,34 |
TOTAL: R$ 687.588,34
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I – Excesso de arrecadação, no valor de R$ 500.000,00, decorrente da transferência de recursos do Governo do Estado de São Paulo, vinculados ao Convênio nº 100506/2026;
II – Superávit financeiro, no valor de R$ 187.588,34, referente à fonte de recursos do FEP, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º - Fica criada a ação orçamentária “Construção do Centro Cultural” no âmbito do Programa 0015 – Desenvolvimento da Cultura.
Art. 4º - Ficam alterados e compatibilizados, no que couber, o Plano Plurianual – PPA vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício, em conformidade com o disposto nos arts. 5° e 16° da Lei complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 06 de abril de 2026
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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