IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 06 de abril de 2026 | Edição nº 1365 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.460, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO DO SERVIDOR R.P.N., NA FORMA QUE ESPECIFICA.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO a instauração de processo administrativo disciplinar ocorrida pela Portaria nº 3.449, de 05 de março de 2026;
CONSIDERANDO os documentos e informações obtidos pela comissão processante;
CONSIDERANDO os deveres estabelecidos pelo art. 159, incisos I, III, XIII e XIV da Lei Municipal nº 205/68;
CONSIDERANDO que o art. 172, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais considera como abandono de cargo o não comparecimento do servidor por mais de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO que o inciso I do art. 172 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais define como sendo demissão a penalidade devida àquele que abandona o cargo público;
CONSIDERANDO as constatações, pontuações e conclusões aventadas no relatório final da comissão processante;
CONSIDERANDO a decisão final pela Chefe do Executivo lavrada após o relatório final da comissão processante, na forma do art. 213 da Lei Municipal nº 205/68;
CONSIDERANDO que o art. 177, inciso I da Lei Municipal nº 205/68 considera a Prefeita Municipal como autoridade competente para aplicação das penalidades previstas no art. 167 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais;
CONSIDERANDO que a pena de demissão está prevista no inciso II do artigo 167 da Lei Municipal nº 205/68;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de demissão ao servidor R.P.N., inscrito na matrícula funcional sob o nº 3757-1 por transgressão ao art. 159, incisos I, III, XIII e XIV da Lei Municipal nº 205/68.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê-SP, 06 de abril de 2026.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal de Guaimbê
Digitada e registrada no competente livro na Secretaria Municipal, e afixada no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal de Administração
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