IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 06 de abril de 2026 | Edição nº 1211 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.447, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.600.000,00 (DOIS MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e
Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;
Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025, e por normas posteriormente editadas), para manutenção do vale alimentação aos servidores públicos municipais;
Considerando que a Lei n.º 3.962, de 26 de março de 2026, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas, em favor do Ensino Fundamental, Ensino Infantil e Atenção Básica, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código/ Fonte/ Aplicação | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.07.01 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 12.361.060-2.027 | 700.000,00 |
01.07.02 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 12.365.061-2.029 | 900.000,00 |
01.08.02 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.301.071-2.040 | 1.000.000,00 |
T O T A L | ================================= | 2.600.000,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I – R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;
Unidade | Código/ Fonte/ Aplicação | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.03.03 | 3.3.90.91-01 | Sentença Judiciais | 03.091.022-2.005 | 2.600.000,00 |
T O T A L | ================================= | 2.600.000,00 | ||
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e da Lei nº 3.876, de 25 de julho de 2025 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2026), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP)
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 01 de abril de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de abril de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.