IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 2151 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.969, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Regulamenta a Lei Municipal que institui a Ordem do Mérito do Folclore Brasileiro – Olímpia, define critérios de concessão, categorias, procedimento administrativo e o modelo da medalha oficial.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal n.º 5.281, de 11 de março de 2026, que instituiu a Ordem do Mérito do Folclore Brasileiro – Olímpia.
Art. 2.º A honraria possui natureza exclusivamente honorífica, sem efeitos financeiros.
Art. 3.º A concessão observará os princípios da relevância cultural, notoriedade e interesse público.
CAPÍTULO II
CATEGORIAS
Art. 4.º A Ordem será concedida nas seguintes categorias:
I – Mérito Cultural;
II – Mérito Institucional;
III – Mérito de Fomento e Apoio Cultural.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTO
Art. 6.º As indicações deverão ser formalizadas, por meio do Formulário (Anexo I), mediante processo administrativo contendo justificativa e documentação comprobatória.
Art. 7.º A Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore emitirá parecer técnico.
Art. 8.º A concessão será formalizada por Decreto do Prefeito.
CAPÍTULO IV
MEDALHA
Art. 9.º A medalha possuirá formato circular, acabamento dourado e elementos representativos da cultura popular brasileira.
Art. 10. O diploma conterá o nome do agraciado, categoria, data e número do Decreto.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A entrega ocorrerá preferencialmente na abertura do Festival do Folclore.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de abril de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI
Secretária Municipal de Cultura e Defesa do Folclore
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de abril de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO
1 – DADOS DO INDICADO
Nome completo / Razão social:
CPF / CNPJ:
Data de nascimento:
Nacionalidade:
Cidade/Estado:
Telefone:
e-mail:
Área de atuação:
2 – CATEGORIA DA INDICAÇÃO
( ) Mérito Cultural
( ) Mérito Institucional
( ) Mérito de Fomento e Apoio Cultural
3 – DADOS DO INDICANTE
Órgão / Instituição:
Nome do responsável:
Cargo:
Telefone:
e-mail:
4 – JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO
(Descrever a contribuição cultural)
5 – DOCUMENTOS ANEXOS
( ) Currículo
( ) Portfólio
( ) Publicações
( ) Outros
Declaro que as informações são verdadeiras.
Data:
Assinatura:
ANEXO II
MODELO DE DIPLOMA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DEFESA DO FOLCLORE
ORDEM DO MÉRITO DO FOLCLORE BRASILEIRO – OLÍMPIA
CONFERE A:
[NOME]
A honraria da ORDEM DO MÉRITO DO FOLCLORE BRASILEIRO – OLÍMPIA
NO GRAU:
[CATEGORIA]
Em reconhecimento à relevante contribuição à cultura popular brasileira.
Olímpia, ____ de __________ de 2026.
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Cultura e Defesa do Folclore
Número do Decreto: ________
ANEXO III
FICHA TÉCNICA DA MEDALHA
Formato: Circular
Diâmetro: 70 mm
Espessura: 4 mm
Material: Zamak ou latão com banho dourado
Acabamento: Alto relevo esmaltado
Elementos: Inscrição OLÍMPIA – SP CAPITAL NACIONAL DO FOLCLORE
Logo Oficial do Festival do Folclore de Olímpia, composto por: Viola, Bastião de Reis e seus elementos.
Fita: Gorgorão 40 mm
Cores: azul, amarelo, verde e vermelho
Estojo: Veludo – 12 x 12 cm
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.