IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 06 de abril de 2026 | Edição nº 2232 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.164, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.632, de 30 de junho de 2023, para instituição da função de Responsável Administrativo-Pedagógico (RAP) e atualização dos valores da gratificação por encargo de curso ou concurso, e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 3.632, de 30 de junho de 2023, que institui a Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - EGDS - como gestora técnica dos programas e atividades que menciona regulamenta o programa de capacitação e aperfeiçoamento, os afastamentos para capacitação, a gratificação por encargo de curso e concurso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. .........................................................................................................................
V - atuar como Responsável Administrativo-Pedagógico (RAP) em ações de capacitação de alta complexidade ou longa duração, nos termos do art. 12-A deste Decreto. (AC)
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Art. 12-A. São atribuições do Responsável Administrativo-Pedagógico (RAP): (AC)
I – organizar a escala dos instrutores e acompanhar a execução das atividades conforme o cronograma; (AC)
II – atuar como ponto de contato entre os participantes e a Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor – EGDS, promovendo ajustes metodológicos necessários; (AC)
III – responsabilizar-se pela consolidação de registros, frequências, avaliações e relatórios das ações de capacitação; (AC)
IV – organizar a logística e os recursos necessários para a realização das atividades. (AC)
Decreto n° 4.164/2026 02
§ 1º O servidor designado como RAP fará jus à Gratificação de Encargo de Curso ou Concurso, nos termos do Anexo Único deste Decreto, em razão da complexidade das atribuições desempenhadas. (AC)
§ 2º A função de Responsável Administrativo-Pedagógico (RAP) somente poderá ser exercida por servidor que possua graduação em nível superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. (AC)
§ 3º A indicação do servidor para atuar como RAP deverá ser formalizada por portaria, após aprovação da ação de capacitação pelo Colegiado de Planejamento e Gestão do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento. (AC)
Art. 12-B. Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a atuação do Responsável Administrativo-Pedagógico (RAP): (AC)
I – o exercício da função ocorrerá em horário administrativo, em integração com os instrutores, servidores envolvidos e equipe de suporte pedagógico da EGDS; (AC)
II – a função exigirá disponibilidade para planejamento, reuniões de alinhamento e cumprimento de orientações técnicas expedidas pela EGDS; (AC)
III – a gratificação será devida exclusivamente durante o período de atuação direta em ações de capacitação de média e longa duração; (AC)
IV – o pagamento da gratificação terá periodicidade mensal, enquanto perdurar a designação; (AC)
V – a manutenção da designação ficará condicionada à avaliação de conveniência e desempenho realizada pela EGDS. (AC)
Art. 13. ...........................................................................................................................
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§ 2º A gratificação será recebida exclusivamente em conformidade com o nível atribuído à atividade de capacitação e a carga horária efetivamente exercida, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
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Decreto n° 4.164/2026 03
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica ao Responsável Administrativo-Pedagógico (RAP), cuja gratificação observará o disposto no art. 12-A e no Anexo Único deste Decreto. (AC)
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Art. 15. O valor da gratificação será calculado em horas, conforme a natureza e complexidade das atividades, observados os valores constantes do Anexo Único deste Decreto.
§ 1º A gratificação relativa às atividades de instrutoria será calculada com base na carga horária efetivamente exercida.
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§ 2º A gratificação do Responsável Administrativo-Pedagógico (RAP) será devida por ação de capacitação formalmente instituída e delimitada em portaria de designação, considerada como o conjunto de atividades relativas a curso, programa ou evento específico, vedado o pagamento em duplicidade para a mesma ação, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
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Art. 30. ...........................................................................................................................
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§ 2º As atividades de capacitação relativas aos cargos de guarda municipal, agente de mobilidade urbana e bombeiro civil municipal serão coordenadas em conjunto com a Guarda Civil Municipal de Itupeva, o DEMUTRAN e o Corpo de Bombeiros Civis, por meio do Responsável Administrativo-Pedagógico (RAP), nos termos do art. 12-A deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Fica substituído o Anexo Único do Decreto nº 3.632, de 30 de junho de 2023, que passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto, excluindo-se da tabela geral os valores relativos ao Responsável Administrativo-Pedagógico (RAP), que passam a ser disciplinados em seção específica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 2 de abril de 2026; 61º da Emancipação Política do Município.
Decreto n° 4.164/2026 04
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CAMILA POLO NAVARRO CUNHA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.