IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 06 de abril de 2026 | Edição nº 2232 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
ANEXO ÚNICO
Tabela de Valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
(Valores expressos em Unidade Fiscal de Referência do Município – UFRM)
| INSTRUTORIA | ||
| Nível | Valor (UFM) | Critério |
| I | 15 UFRM | Por hora-aula |
| II | 22,5 UFRM | Por hora-aula |
| III | 33,75 UFRM | Por hora-aula |
| IV | 50,5 UFRM | Por hora-aula |
| RESPONSÁVEL ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO (RAP) |
Valor: 155 UFRM / mês Critério: gratificação devida enquanto durar a ação de capacitação sob sua responsabilidade, com pagamento proporcional quando o período de atuação não corresponder ao mês integral |
1. Os valores relativos à instrutoria foram definidos com base na referência inicial do nível I, com progressão proporcional entre os níveis, considerando a complexidade das atividades, a qualificação exigida e a carga horária efetivamente exercida;
2. A gratificação do Responsável Administrativo-Pedagógico (RAP) observará os critérios específicos previstos neste Decreto, não se aplicando o cálculo por hora-aula;
3. O valor atribuído ao Responsável Administrativo-Pedagógico (RAP) fica fixado em 155 UFRM/mês, com pagamento proporcional quando o período de atuação não corresponder ao mês integral;
4. Os valores previstos neste Anexo estão expressos em Unidade Fiscal de Referência do Município – UFRM e serão automaticamente atualizados conforme a variação oficial adotada pelo Município de Itupeva.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.