IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 06 de abril de 2026 | Edição nº 2232 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


ANEXO ÚNICO

Tabela de Valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

(Valores expressos em Unidade Fiscal de Referência do Município – UFRM)

INSTRUTORIA
NívelValor (UFM)Critério
I15 UFRMPor hora-aula
II22,5 UFRMPor hora-aula
III33,75 UFRMPor hora-aula
IV50,5 UFRMPor hora-aula

RESPONSÁVEL ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO (RAP)

Valor: 155 UFRM / mês

Critério: gratificação devida enquanto durar a ação de capacitação sob sua responsabilidade, com pagamento proporcional quando o período de atuação não corresponder ao mês integral

1. Os valores relativos à instrutoria foram definidos com base na referência inicial do nível I, com progressão proporcional entre os níveis, considerando a complexidade das atividades, a qualificação exigida e a carga horária efetivamente exercida;

2. A gratificação do Responsável Administrativo-Pedagógico (RAP) observará os critérios específicos previstos neste Decreto, não se aplicando o cálculo por hora-aula;

3. O valor atribuído ao Responsável Administrativo-Pedagógico (RAP) fica fixado em 155 UFRM/mês, com pagamento proporcional quando o período de atuação não corresponder ao mês integral;

4. Os valores previstos neste Anexo estão expressos em Unidade Fiscal de Referência do Município – UFRM e serão automaticamente atualizados conforme a variação oficial adotada pelo Município de Itupeva.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.