IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 2151 | Ano X
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 1.168, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor Senhor ANTÔNIO ALBERTO RODRIGUES BATATA.
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI, Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e
Considerando os Arts. 2º, I, 3º e 7º, todos da Lei Complementar nº 266, de 26/10/2022; considerando o benefício do Art. 178, da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Olímpia; e, ainda, Anexos da Lei Complementar n° 138, de 11/03/2014,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez ao Senhor ANTÔNIO ALBERTO RODRIGUES BATATA, portador do RG n.º ***.176.397-* SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º ***555808**, servidor efetivo no cargo de “Professor de Educação Básica II – Educação Física” Tabela I – 30 horas semanais, faixa II, nível I, com proventos calculados conforme média aritmética, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 103/2025, a partir de 01/04/2026, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados na mesma data e no mesmo índice dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no art. 8º da Lei n. 266/2022.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/04/2026.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 06 de abril de 2026.
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Diretora Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.