IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 06 de abril de 2026 | Edição nº 1244A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 226, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Cria o Comitê Gestor de Acompanhamento e Seleção de Projetos, da Política Nacional Aldir Blanc (Lei Federal n. 14.399/2022), Ciclo 2.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento, Controle, Fiscalização e Seleção de Projetos, da Política Nacional Aldir Blanc (Lei Federal n. 14.399/2022), Ciclo 2, cujos recursos serão destinados, após os trâmites legais via edital, para artistas (pessoas físicas e/ou jurídicas), residentes no município de Santo Anastácio.
Art. 2º - O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:
I – Acompanhar os trabalhos realizados pela consultoria contratada, estabelecendo também diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
II – Por orientação da consultoria, seguir e/ou alterar, de forma justificada no relatório final, o plano de ação desenvolvido pelo município;
III - Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei n. 14.399/2022;
IV – Analisar as inscrições do Edital da PNAB do município, aprová-los ou não, de acordo com os critérios do referido Edital.
V - Propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei n. 14.399/2022;
Art. 3º - Integram o Comitê Gestor:
I - Um representante da Prefeitura:
Deborah Carolina Morisco Balarim
CPF ***941238**
II - Um representante da sociedade civil:
Douglas Alexandre Pavanelli dos Santos
CPF ***512888**
Art. 4º - Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles.
Art. 5º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como cidadãos especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.
Art. 6º - Os integrantes do Comitê Gestor e Fiscalização da Aplicação da Lei Aldir Blanc, não poderão receber os benefícios de que trata a Lei n. 14.399/2022, oriundos dos recursos executados no âmbito do Município de Santo Anastácio.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.