IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 06 de abril de 2026 | Edição nº 1244A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 226, DE 06 DE ABRIL DE 2026

Cria o Comitê Gestor de Acompanhamento e Seleção de Projetos, da Política Nacional Aldir Blanc (Lei Federal n. 14.399/2022), Ciclo 2.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento, Controle, Fiscalização e Seleção de Projetos, da Política Nacional Aldir Blanc (Lei Federal n. 14.399/2022), Ciclo 2, cujos recursos serão destinados, após os trâmites legais via edital, para artistas (pessoas físicas e/ou jurídicas), residentes no município de Santo Anastácio.

Art. 2º - O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:

I – Acompanhar os trabalhos realizados pela consultoria contratada, estabelecendo também diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

II – Por orientação da consultoria, seguir e/ou alterar, de forma justificada no relatório final, o plano de ação desenvolvido pelo município;

III - Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei n. 14.399/2022;

IV – Analisar as inscrições do Edital da PNAB do município, aprová-los ou não, de acordo com os critérios do referido Edital.

V - Propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei n. 14.399/2022;

Art. 3º - Integram o Comitê Gestor:

I - Um representante da Prefeitura:

Deborah Carolina Morisco Balarim

CPF ***941238**

II - Um representante da sociedade civil:

Douglas Alexandre Pavanelli dos Santos

CPF ***512888**

Art. 4º - Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles.

Art. 5º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como cidadãos especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.

Art. 6º - Os integrantes do Comitê Gestor e Fiscalização da Aplicação da Lei Aldir Blanc, não poderão receber os benefícios de que trata a Lei n. 14.399/2022, oriundos dos recursos executados no âmbito do Município de Santo Anastácio.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.