IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 06 de abril de 2026 | Edição nº 1233 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 036 /2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre o direito à atribuição de aulas em regime de substituição, a título de carga suplementar de trabalho, aos docentes titulares do cargo de Professor de Creche, e dá outras providências.”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos destinados à fiel execução das leis, visando à organização e ao funcionamento da administração municipal e dos serviços públicos locais;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, especialmente na educação infantil, que exige a manutenção ininterrupta das atividades pedagógicas
CONSIDERANDO a necessidade premente de suprir a ausência temporária de docente titular do cargo de Professor de Creche na unidade de ensino infantil, de modo a assegurar a manutenção da qualidade do processo pedagógico e do cuidado indispensável à primeira infância, em estrita observância às diretrizes da Lei Federal nº 9.394/96;
CONSIDERANDO que o processo de atribuição de classes para o corpo docente efetivo de Creche é regido pelo Decreto Municipal nº 097/2025, o qual não regulamenta de forma suficiente a matéria relativa às substituições;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar, de forma subsidiária e complementar, as normas mais detalhadas sobre Carga Suplementar de Trabalho e substituições contidas no Decreto nº 098/2025 aos Professores de Creche, por serem estas compatíveis com o regime do magistério e por visarem à uniformidade de tratamento e à eficiência administrativa, preenchendo lacuna regulatória do Decreto nº 097/2025 sobre a matéria;
CONSIDERANDO o princípio da isonomia no âmbito do magistério público municipal, que impõe tratamento equivalente entre docentes que exercem funções pedagógicas de mesma natureza, especialmente quanto ao direito à carga suplementar e substituição;
CONSIDERANDO que o cargo de Professor de Creche integra a estrutura do magistério público municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede municipal de ensino, a atribuição de aulas em regime de substituição aos docentes titulares do cargo de Professor de Creche, a título de carga suplementar de trabalho.
Parágrafo único. A atribuição de substituições aos docentes efetivos constitui direito funcional, não podendo ser preterida por contratação temporária enquanto houver docente efetivo apto e interessado, observadas as regras deste Decreto.
Art. 2º. Fica assegurado ao docente titular do cargo de Professor de Creche o direito à participação no processo de atribuição de aulas em regime de substituição, observados os critérios de classificação, compatibilidade de jornada e interesse da Administração.
Art. 3º As aulas atribuídas em regime de substituição serão remuneradas como carga suplementar de trabalho, correspondente à hora/aula efetivamente ministrada, observado o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.4° A atribuição de substituições aos Professores de Creche observará, obrigatoriamente, a seguinte ordem:
I – Titulares de cargo da própria unidade escolar, respeitada a jornada;
II – Titulares de cargo de outras unidades da rede municipal;
III – docentes contratados temporariamente, conforme classificação do processo seletivo.
Parágrafo único. A atribuição deverá respeitar a ordem de classificação e a compatibilidade de horários, garantindo prioridade ao docente efetivo.
Art. 5º A jornada diária de trabalho em regime de substituição deverá observar os limites legais, admitida, em caráter excepcional e devidamente justificado, sua ampliação para assegurar:
I – o cumprimento do calendário escolar;
II – a continuidade do atendimento pedagógico.
Art. 6º é proíbo o fracionamento de licença para atribuição a professor efetivo, o que exige que a substituição aqui tratada abranja a integralidade do período de afastamento da titular, em respeito à organização administrativa e pedagógica da unidade escolar;
Art. 7º. A remuneração correspondente à carga suplementar será processada pela autoridade administrativa competente, com base nos registros de frequência e na efetiva prestação do serviço, e corresponderá ao valor da hora-aula vigente para o cargo da docente, conforme a legislação municipal.
Art. 8º Compete à Direção das unidades escolares:
I – Organizar e executar o processo de atribuição de substituições;
II – Garantir o respeito à ordem de classificação;
III – controlar a jornada de trabalho e frequência;
IV – Encaminhar as informações para fins de pagamento da carga suplementar.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 10º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 06 de abril de 2026.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ROSANA AUGUSTA DE FARIA
Diretora de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.