IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 06 de abril de 2026 | Edição nº 1893 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.939, de 06 de abril de 2026.

“Regulamenta a Lei Complementar nº 131/2025, que dispõe sobre a concessão e a normatização dos serviços funerários no Município de Morungaba, estabelece autorização provisória para funcionamento das empresas do setor e dá outras providências.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso atribuições a mim conferidas por Lei; e

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 131/2025 disciplinou a prestação dos serviços funerários no Município;

CONSIDERANDO que tais serviços possuem natureza essencial e não podem sofrer interrupção;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento provisório das empresas até a realização do procedimento licitatório para concessão do serviço,

D E C R E T O :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º - Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 131/2025, disciplinando a organização, funcionamento e fiscalização dos serviços funerários no Município de Morungaba.

Art.2º - Os serviços funerários constituem atividade de interesse público e serão prestados mediante concessão, precedida de licitação, nos termos da legislação vigente.

Art.3º - Até a conclusão do procedimento licitatório destinado à concessão dos serviços funerários, o Município poderá autorizar provisoriamente o funcionamento das empresas funerárias interessadas, mediante assinatura de Termo de Autorização Provisória de Funcionamento, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto.

CAPÍTULO II

DA AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA

Art.4º - A autorização provisória terá caráter precário, temporário e revogável a qualquer tempo, não gerando qualquer direito à concessão futura do serviço.

Art.5º - A autorização provisória será concedida às empresas que:

I- estejam regularmente constituídas;

II- possuam alvará de funcionamento;

III- comprovem possuir estrutura mínima para prestação do serviço;

IV- assinem o Termo de Autorização Provisória previsto neste Decreto.

Art.6º - A autorização provisória terá validade até a conclusão do processo licitatório para concessão dos serviços funerários, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público.

Art.7º - A assinatura do Termo de Autorização implica a aceitação integral das normas estabelecidas:

I- na Lei Complementar nº 131/2025;

II- neste Decreto;

III- nas demais normas sanitárias e administrativas aplicáveis.

CAPÍTULO III

DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS AUTORIZADAS

Art.8º - As empresas autorizadas deverão:

I- prestar os serviços com dignidade, respeito e eficiência;

II- manter plantão permanente de atendimento;

III- observar as normas sanitárias e de saúde pública;

IV- manter tabela de preços visível ao público;

V- emitir nota fiscal pelos serviços prestados;

VI- permitir a fiscalização pelos órgãos municipais.

Art.9º - É vedado às empresas funerárias:

I- praticar aliciamento de clientes em hospitais, unidades de saúde ou repartições públicas;

II- cobrar valores abusivos ou não informados previamente;

III- adotar práticas que configurem concorrência desleal.

CAPÍTULO IV

DA FISCALIZAÇÃO

Art.10 - A fiscalização dos serviços funerários será exercida pelos órgãos municipais competentes.

Art.11 - O descumprimento das normas poderá ensejar:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão da autorização;

IV – revogação da autorização provisória.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.12 - O Município poderá expedir normas complementares para a execução deste Decreto.

Art.13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Morungaba, 06 de abril de 2026.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe

ANEXO I

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA Nº _____/20___

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, autoriza, em caráter precário e provisório, o funcionamento da empresa:

Empresa:________________________________________________________________

CNPJ:___________________________________

Endereço: _______________________________________________________________

para a prestação de serviços funerários no Município de Morungaba, nos termos da Lei Complementar nº 131/2025 e do Decreto nº 3.939/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA

A presente autorização possui caráter provisório, precário e revogável a qualquer tempo, não gerando direito adquirido à concessão do serviço.

CLÁUSULA SEGUNDA

A empresa autorizada compromete-se a cumprir integralmente a Lei Complementar nº 131/2025, o Decreto nº 3.939/2026 e as normas sanitárias e administrativas aplicáveis.

CLÁUSULA TERCEIRA

A autorização permanecerá válida até a conclusão do processo licitatório destinado à concessão dos serviços funerários, podendo ser revogada por interesse público ou em caso de descumprimento das normas municipais.

CLÁUSULA QUARTA

A empresa declara estar ciente de que a presente autorização não gera qualquer direito à permanência na prestação do serviço após a realização da licitação pública.

E, por estarem de acordo, firmam o presente termo.

Morungaba, ___ de ______________ de 20____.

Prefeito Municipal


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