IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 1550 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.185, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode autorizar o uso de bens públicos por terceiros, a título precário, mediante permissão, conforme o interesse público;

CONSIDERANDO que a Associação Comercial e Empresarial de Cardoso desempenha relevante papel no fomento ao desenvolvimento econômico local, promovendo o fortalecimento do comércio, da atividade empresarial e da geração de emprego e renda;

CONSIDERANDO que a atuação da referida entidade coaduna-se com as políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento econômico e social;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação institucional entre o Município e entidades representativas da iniciativa privada;

DECRETA:

Art. 1º Fica permitida, a título precário e gratuito, à Associação Comercial e Empresarial de Cardoso, inscrita no CNPJ nº 56.364.060/0001-48, o uso do imóvel público municipal consistente em uma das salas localizadas no imóvel, localizado na Avenida Joaquim Cardoso, 1.862, centro (ao lado do Banco do Povo).

Art. 2º A presente permissão de uso destina-se exclusivamente à instalação e funcionamento das atividades institucionais da entidade, voltadas ao apoio, desenvolvimento e fortalecimento do comércio e da atividade empresarial local.

Art. 3º A permissão de uso é concedida em caráter precário, unilateral e discricionário, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem direito a indenização, mediante interesse público devidamente justificado.

Art. 4º São obrigações da permissionária:

I – utilizar o imóvel exclusivamente para os fins previstos neste Decreto;


II – zelar pela conservação e manutenção do bem público;


III – não promover alterações estruturais no imóvel sem prévia autorização do Município;


IV – não ceder, transferir ou sublocar o imóvel, no todo ou em parte, a terceiros;


V – arcar com despesas ordinárias de uso, como água, energia elétrica e manutenção;


VI – permitir fiscalização pelo Município a qualquer tempo.

Art. 5º Quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal, sem direito a indenização ou retenção.

Art. 6º A presente permissão será formalizada mediante assinatura de Termo de Permissão de Uso, que integrará este Decreto para todos os fins legais.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 06 de abril de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.