IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 1550 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.703, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR PARA APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 026/2024 – CONCORRÊNCIA Nº 004/2024”

LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Contrato nº 026/2024, firmado com a empresa BRUQUE ENGENHARIA LTDA., portadora do CNPJ nº 54.195.402/0001-18, cujo objeto consiste na execução de serviços para reforma e adequação do Centro Comunitário do Povoado de Vila Alves (prédio público municipal);

CONSIDERANDO que, após a entrega dos serviços, foram constatadas irregularidades e falhas na execução;

CONSIDERANDO que a empresa foi regularmente notificada por diversas vezes para proceder aos reparos necessários, permanecendo inerte;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 156;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR em face da empresa BRUQUE ENGENHARIA LTDA., portadora do CNPJ nº 54.195.402/0001-18, sediada na Rua Sebastião Secchini, 3.727, Bairro Pozzobom, Município de Votuporanga/SP, para apuração de descumprimento contratual.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante:

I – MARIANA ENCARNAÇÃO SAID, Matrícula nº 14.516, lotada no cargo de Assessor de Planejamento e Coordenação Setorial;

II – LEONARDO PASQUINI MEIRA, Matrícula nº 94.385, lotado no cargo de Fiscal de Obras e Serviços, e,

III – JEAN MARCOS DE MORAIS MARTINS, Matrícula nº 94.266, lotado no cargo de Escriturário.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – apurar os fatos;


II – garantir o contraditório e a ampla defesa;


III – emitir relatório conclusivo quanto à aplicação de penalidades.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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