IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 1628 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.475, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a implementação da BNCC - Computação (Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital) na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Buritama, Estado de São Paulo, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada pelo Ministério da Educação;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 1, de 10 de maio de 2022, que institui diretrizes Curriculares para a Computação na Educação Básica;
CONSIDERANDO o Currículo Paulista de Educação Digital e Computação, alinhado às normas estaduais e nacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de preparar os alunos da rede municipal para os desafios da sociedade digital, promovendo o letramento digital, o pensamento computacional e a cidadania ética no ambiente virtual.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Buritama-SP, a implementação da BNCC da Computação como parte complementar e integrada ao currículo da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental), com foco nos eixos: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital.
Art. 2º - A implementação da BNCC Computação ocorrerá de forma gradual, com início das atividades de planejamento em 2026 e implantação obrigatória a partir do ano letivo de 2026/2027, respeitando a infraestrutura disponível no município.
Art. 3º - O Departamento Municipal de Educação (DME) será responsável por coordenar a implementação da computação no currículo, competindo-lhe:
I – Elaborar e publicar orientações pedagógicas específicas, alinhadas à BNCC e ao Currículo Paulista;
II – Promover capacitações e formações continuadas para os docentes e gestores;
III – Planejar e implementar a aquisição ou adequação de equipamentos e recursos tecnológicos, considerando a realidade orçamentária do município.
Art. 4º Compete às unidades escolares municipais:
I - Atualizar seus Projetos Políticos- Pedagógicos (PPP), incorporando a Computação às práticas pedagógicas de forma transversal ou interdisciplinar;
II – Incentivar o desenvolvimento do pensamento computacional e de letramento digital.
Art. 5º - A implementação buscará a valorização da participação ativa dos alunos, com abordagens investigativas e colaborativas, garantindo equidade no acesso às tecnologias.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritama/SP, 07 de abril de 2026, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
LARISSA ALINE MEDRADO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento Municipal de Educação
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.