IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 351 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3474, DE 07 de abril de 2026.

“Dispõe sobre a Concessão de Férias aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I. Conceder férias a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal RICARDO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Fiscal, de 30 (trinta) dias de férias, a serem gozadas no período de 06/04/2026 a 05/05/2026.

II. Conceder férias a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal EDSON APARECIDO RUSKE, ocupante do cargo de Chefe de Setor de Desenvolvimento Econômico, de 30 (trinta) dias de férias, a serem gozadas no período de 08/04/2026 a 07/05/2026.

III. Conceder férias a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal FRANCIS JUNIOR CASEMIRO DA SILVA, ocupante do cargo de Chefe do Setor de Saneamento e Resíduos Sólidos, de 30 (trinta) dias de férias, a serem gozadas no período de 08/04/2026 a 07/05/2026.

IV. Conceder férias a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal ANA CAROLINA GENTIL SILVA, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, de 30 (trinta) dias de férias, a serem gozadas no período de 09/04/2026 a 08/05/2026.

V. Conceder férias a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal GABRIEL GUSTAVO GASPARETTO ROSATI ocupante do cargo de Médico Plantonista, de 15 (quinze) dias de férias, a serem gozadas no período de 13/04/2026 a 27/04/2026.

VI. Conceder férias a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal EDUARDO JOSE LUPPI, ocupante do cargo de Médico Pediatra, de 08 (oito) dias de férias, a serem gozadas no período de 28/04/2026 a 05/05/2026.

VII. As despesas com a execução desta Portaria, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

VIII. A presente portaria entra em vigor a partir da presente data, retroagindo seus efeitos a data de 06 de abril de 2026.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 07 de abril de 2026.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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