IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 1281 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1663/2026
DE 07 DE ABRIL DE 2026
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DÉBITO DO MUNICÍPIO DE ADOLFO JUNTO AO CINDESP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 024/2026, em sessão ordinária de 06/04/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o pagamento da importância de R$ 104.790,05 (cento e quatro mil, setecentos e noventa reais e cinco centavos) junto ao CINDESP – Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de São Paulo.
§1º - A dívida refere-se contrapartida financeira do Convênio n. 921714/2021, vencida em maio do ano de 2023.
§2º - O valor do débito será pago em 8 (oito) parcelas iguais e sucessivas, conforme classificação orçamentária abaixo:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.12.00 – SETOR ESTRADAS DE RODAGENS MUNICIPAIS - SERM
26.782.0022.2035.0000 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRADAS - SERM
4.4.71.92.00–Despesas de exercícios anteriores – Transferências a consórcios Públicos...R$ 104.790,05
(Fonte de Recurso: 0.95.00) (Código de aplicação: 140.000)
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro (apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, vinculado à fonte do Fundo Especial do Petróleo – FEP), nos termos do art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Superávit Financeiro.....................................................................................R$ 104.790,05
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a utilizar de recursos do Fundo Especial do Petróleo – FEP para pagamento do débito, adotando as providências necessárias a assegurar a regularidade orçamentária, financeira e patrimonial do parcelamento previsto nesta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
(imagem) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 07 de abril de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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