IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 1281 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1665/2026

DE 07 DE ABRIL DE 2026

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 003/2025 do Legislativo, de autoria do Sr. Vereador Leandro Donizete Faria em sessão ordinária de 06/04/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído no município de ADOLFO, a “Semana Municipal da Cultura Evangélica e das outras providências”, a ser comemorado anualmente na segunda semana do mês de dezembro. Devendo constar no calendário municipal de eventos do Município.

Artigo 2º- As organizações de atividades deverão considerar a semana mencionada no artigo 1° para divulgação e realização dos trabalhos;

Artigo 3º- Durante a semana a ser instituído no Artigo 1º desta Lei, fica priorizado no município de Adolfo atividades com programação evangélica e social, podendo ser:

I - Cultos, orações e apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração em espaços públicos;

II - Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;

III - Gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros da igreja com a comunidade;

IV - Feira do livro evangélico e palestras;

V - Trabalhos Sociais e outras iniciativas que venham transmitir a comunidade os valores Cristãos contidos no Evangelho;

Artigo 4° - Será formada uma Comissão Organizadora, cujos integrantes serão pastores e líderes religiosos das diversas Entidades Evangélicas existentes no município (Conselho de Pastores) e convidados;

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 07 de abril de 2026.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal


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