IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 1281 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2026

DE 07 DE ABRIL DE 2026

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N. 083/2015, DELIMITA BAIRRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei Complementar nº 004/2026, em sessão ordinária de 06/04/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei dispõe sobre as alterações da Lei Complementar n. 083/2015, ficando alterado o ANEXO I, tabelas I e II de referida norma, passando a constar:

TABELA I:

ZONEAMENTO

ZONA 8 – Jd Morumbi, Riviera Pôr do Sol, Bairro Antônio Vilas Boas

TABELA II:

ZONEAMENTO

ZONA 8 – Jd Morumbi, Riviera Pôr do Sol, Bairro Antônio Vilas Boas

Parágrafo Primeiro: O desdobro aprovado Rafaela Colombar da Silva constante das tabelas I e II, zoneamento 08 do anexo I, da Lei Municipal n. 083/2015, doravante passará a integrar o Residencial Tavares.

Parágrafo Segundo: Ficam mantidas as demais disposições do ANEXO I, Tabela I e II da Lei n. 083/2015, não modificados pela presente norma.

Art. 2º. Fica delimitado e nominado ainda, conforme memoriais descritivos anexos os Bairros:

POLIGONO 01: Residencial Tavares

POLIGONO 02: Antônio Vilas Boas

POLIGONO 03: Residencial Analinne III

POLIGONO 04: Antônio Vilas Boas

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as disposições contrárias previstas na Lei Complementar nº 107/2021 e Lei nº 1652/2026.

·

Prefeitura Municipal de Adolfo, 07 de abril de 2026.

RICARDO DI GIORIGIO ROBLES

Prefeito Municipal


ANEXO I

TABELA I (TERRENOS EDIFICADOS)

ZONEAMENTO

VALORES

01 Centro

R$ 7,93

02 Jd Primavera

R$ 3,61

03 Vila Celestino Tedeschi

R$ 3,32

04 Jd Mantovan

R$ 3,32

05 Jd Celeste

R$ 3,32

06 Jd Amaral e CDHU

R$ 2,33

07 Residencial Martinez

R$ 2,33

08 Jd Morumbi, Riviera Pôr-do-sol, e Bairro Antônio Villas Boas

R$ 3,61

09 Jd das Oliveiras, Jd Espanha A e B e Residencial Tavares

R$ 2,33

10 Jd dos Laranjais

R$ 3,32

11 Res. Marina Verde do Tiete, Jacarandá e Recanto dos Pássaros

R$ 7,93

12 Res. Analinne I, III e Residencial Gandini, Distrito Industrial

R$ 3,32

13 Res. Analinne II e São João II

R$ 3,32

14 Jardim Aldeia

R$ 3,32

15 São João III

R$ 2,33

TABELA II (TERRENOS NÃO EDIFICADOS)

ZONEAMENTO

VALORES

01 Centro

R$ 37,29

02 Jd Primavera

R$ 26,63

03 Vila Celestino Tedeschi

R$ 26,63

04 Jd Mantovan

R$ 21,31

05 Jd Celeste

R$ 21,31

06 Jd Amaral

R$ 19,18

07 Residencial Martinez

R$ 19,18

08 Jd Morumbi, Riviera Pôr-do-sol, e Bairro Antônio Villas Boas

R$ 5,33

09 Jd. das Oliveiras, Jd Espanha A e B e Residencial Tavares

R$ 21,31

10 Jd. dos Laranjais

R$ 21,31

11 Res. Marina Verde do Tiete, Recanto dos Pássaros e CDHU

R$ 15,98

12 Res. Analinne I, III e Residencial Gandini, Distrito Industrial

R$ 21,31

13 Res. Analinne II

R$ 15,98

14 Jardim Aldeia

R$ 21,31

15 Jacarandá

R$ 19,18

16 Perímetro Urbano sem Infraestr. Básica (LC 88/2017) e São João II

R$ 3,31

17 São João III

R$ 0,30


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.