IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 791 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1735, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a alteração dos valores do Auxílio-Moradia e do Auxílio-Alimentação concedidos aos profissionais vinculados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, previstos na Lei Municipal nº 1.241, de 2014, e dá outras providências.

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que, mediante o Autógrafo nº 1760/2026, que dispõe sobre a aprovação do Legislativo, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os valores dos benefícios instituídos pela Lei Municipal nº 1.241, de 2014, concedidos aos profissionais vinculados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, passando o Art. 2º “caput” e Art. 3º “caput”, a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2° A "Bolsa Auxílio-moradia" compreenderá o valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por profissional, conforme disposto no artigo 3°, inciso II, e § 3°, da Portaria n° 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, e destina-se ao custeio das despesas de locação ou qualquer outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário.

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Artigo 3° A "Bolsa Auxílio-Alimentação" compreenderá o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), por profissional. conforme disposto nos artigos 9°, inciso I, e 10, ambos da Portaria n° 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, e destina-se ao custeio das despesas de alimentação do beneficiário.

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Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Independência, 12 de março de 2026.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

LAVRADA e registrada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.


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