IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 791 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1734, DE 07 ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Nova Independência.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que, mediante o Autógrafo nº 1759/2026, que dispõe sobre a aprovação do Legislativo, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) do Município de Nova Independência constante do documento em anexo.
§ 1º O Plano terá vigência até janeiro de 2036.
§ 2º O PMPI visa ao atendimento dos direitos da criança de até seis (06) anos de idade.
§ 3º O referido Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) já foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme consta da Deliberação nº 01/2026.
Art. 2º Do Plano Municipal pela Primeira Infância referido no artigo 1º, constam os princípios e diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no município, as ações finalísticas, as ações meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliação dos resultados.
§ 1º As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:
I - Intersetorialidade - Conselho Tutelar;
II - Educação;
III - Assistência Social;
IV - Saúde;
V - Esporte e cultura - Criança e o espaço urbano.
§ 2º As ações meio tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação dos recursos financeiros para a execução do PMPI de Nova Independência.
Art. 3º As ações constantes do PMPI de Nova Independência ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, metas e programas do PPA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
LAVRADA e registrada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.