IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 1729 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.574, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, conforme Emenda Parlamentar nº 12893.1280001/24-001 e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto aos orçamentos de 2026 e 2027, crédito adicional especial no valor de até R$ 505.976,00 (quinhentos e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais); para fazer face às despesas com a construção de UBS-Unidade Básica de Saúde, no bairro Alvorada, conforme Emenda Parlamentar nº 12893.1280001/24-001.
Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias dos exercícios 2026 e 2027.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 07 de abril de 2026.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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