IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 2152 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.306, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.171, de 24 de setembro de 2025, que dispõe sobre a execução de serviços de Transporte Coletivo Escolar Particular no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica acrescido o inciso XV ao artigo 9.º, da Lei Municipal n.º 5.171, de 24 de setembro de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 9.º (...):
...
XV – para veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação, será obrigatória a apresentação anual de Laudo de Vistoria Veicular emitido por empresa credenciada junto ao Detran/SP, atestando as condições de segurança e funcionamento do veículo.”
Art. 2.º O inciso II, do artigo 13, da Lei Municipal n.º 5.171, de 24 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. (...):
...
II – veículo com no máximo 20 (vinte) anos de fabricação, como critério para concessão ou manutenção da autorização municipal para prestação do serviço de transporte escolar;
...”
Art. 3.º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 15., da Lei Municipal n.º 5.171, de 24 de setembro de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 15. (...).
Parágrafo único. Para fins de renovação do alvará de autorização municipal para prestação do serviço de transporte escolar, os veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação deverão comprovar a realização da inspeção semestral de segurança veicular, devidamente registrada por empresa credenciada junto ao DETRAN/SP, sem prejuízo das demais inspeções exigidas pela legislação de trânsito.”
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de abril de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de abril de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.