IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 2152 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.307, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para atuação em regime de Função Delegada no Município da Estância Turística de Olímpia, com integração operacional ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando sua atuação no Município da Estância Turística de Olímpia em regime de Função Delegada, com integração operacional ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192.
Art. 2.º O convênio terá por finalidade:
I – promover a integração operacional entre o Corpo de Bombeiros (193) e o SAMU (192);
II – aprimorar o atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência;
III – reduzir o tempo resposta nas ocorrências;
IV – otimizar a utilização de recursos humanos, materiais e logísticos;
V – ampliar a segurança assistencial da população residente e flutuante do Município.
Art. 3.º A atuação em regime de Função Delegada não implicará:
I – criação de vínculo empregatício com o Município;
II – alteração da subordinação hierárquica do Corpo de Bombeiros;
III – transferência de comando ou ingerência administrativa municipal sobre a corporação estadual;
IV – criação de cargo público municipal.
§ 1.º Os militares permanecerão subordinados à estrutura da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
§ 2.º A atuação municipal limitar-se-á à cooperação técnica e ao apoio operacional.
Art. 4.º O convênio deverá conter, obrigatoriamente:
I – plano de trabalho detalhado;
II – definição das atribuições operacionais;
III – metas de desempenho;
IV – indicadores de tempo resposta;
V – mecanismos de controle e fiscalização;
VI – previsão de prestação de contas.
Art. 5.º O Município poderá custear:
I – gratificação por Função Delegada, nos termos da legislação estadual aplicável;
II – apoio logístico e operacional;
III – despesas necessárias à execução do convênio.
§ 1.º Os valores pagos não terão natureza salarial permanente.
§ 2.º A gratificação não será incorporada à remuneração.
Art. 6.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observando-se:
I – a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
II – a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA);
III – a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
IV – a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 7.º O convênio deverá prever:
I – cláusula de avaliação periódica de desempenho;
II – possibilidade de rescisão por interesse público;
III – mecanismos de transparência e publicidade;
IV – cláusula de responsabilidade por danos.
Art. 8.º A fiscalização do convênio caberá à Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a autoridade designada pelo Corpo de Bombeiros, devendo ser elaborado relatório semestral de avaliação operacional.
Art. 9.º A integração operacional não substituirá nem suprimirá as competências próprias do SAMU ou do Corpo de Bombeiros, atuando ambos de forma complementar e coordenada.
Art. 10. A presente Lei fundamenta-se nos arts. 23, II, 30, I e II, 37 e 196 da Constituição Federal, na Lei nº 8.080/1990, na Política Nacional de Atenção às Urgências e na Portaria GM/MS nº 2.048/2002.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por Decreto, no que couber.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de abril de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de abril de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.