IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 2152 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.308, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.272, de 05 de março de 2026, que institui o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Olímpia, define suas finalidades, fontes de custeio, critérios gerais de financiamento do transporte público coletivo, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º O caput do artigo 8.º, da Lei Municipal n.º 5.272, de 05 de março de 2026, passa a vigorar com nova redação, acrescentando-se parágrafos 1.º, 2.º e 3.º, a saber:
“Art. 8.º A gestão do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana – FMMU caberá à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, na qualidade de Unidade Gestora, competindo-lhe a ordenação das despesas, sob a orientação e deliberação de um Comitê Gestor.
§ 1.º Fica criado o Comitê Gestor do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, órgão colegiado de caráter técnico, financeiro e deliberativo, com as seguintes atribuições:
I – aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo, em conformidade com as finalidades previstas nesta Lei;
II – deliberar sobre a alocação dos recursos e autorizar a realização de despesas à conta do Fundo;
III – acompanhar a execução orçamentária e financeira do Fundo, propondo as medidas necessárias para corrigir eventuais distorções;
IV – elaborar e aprovar os relatórios de gestão e as prestações de contas do Fundo, a serem encaminhados aos órgãos de controle interno e externo;
V – propor a regulamentação de aspectos operacionais do Fundo, a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo.
§ 2.º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:
I – o Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, que o presidirá;
II – o Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana;
III – o Diretor do Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana;
IV – o Secretário Municipal de Finanças ou representante por ele indicado;
V – o Tesoureiro do Município.
§ 3.º As deliberações e o funcionamento do Comitê Gestor serão definidos em regimento interno próprio, a ser aprovado por seus membros.”
Art. 2.º Fica criado o artigo 8.º-A, na Lei Municipal n.º 5.272, de 05 de março de 2026, com a seguinte redação:
“Art. 8.º-A O controle social sobre a gestão do Fundo e a deliberação sobre as diretrizes da política municipal de mobilidade urbana serão exercidos por um Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, órgão de natureza consultiva e fiscalizadora, a ser criado e regulamentado por lei específica, garantida a participação da sociedade civil.”
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de abril de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de abril de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
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