IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 2152 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.310, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2026, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| TRANSFERENCIAS CORRENTES | |
08.244.0005.0.006 | ONG HUMANIZAR FREI ROQUE BISCIONE | |
3.3.50.43.00 - 51 | SUBVENCOES SOCIAIS | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC. | 84.000,00 |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| TRANSFERENCIAS CORRENTES | |
08.244.0006.0.011 | ABRIGO SÃO JOSÉ | |
3.3.50.43.00 - 94 | SUBVENCOES SOCIAIS | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC. | 60.000,00 |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULA | 5.000,00 |
| TOTAL | 149.000,00 |
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º decorrem de provável excesso de arrecadação, conforme o art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, ambos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3.º O poder executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem dessa Lei, no Plano Plurianual PPA 2026/2029, aprovado pela Lei nº 5.213/2025, nas Diretrizes Orçamentárias para 2026, Lei nº 5.214/2025, e suas alterações posteriores, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2026, aprovada pela Lei nº 5.218/2025.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de abril de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de abril de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.