IMPRENSA OFICIAL - RINCÃO
Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 486 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Rincão, 07 de abril de 2026.
PORTARIA Nº 079/2026
“Dispõe sobre a criação e nomeação dos membros do Comitê Intersetorial de Saúde Mental do Município de Rincão e dá outras providências."
BRAZ RODRIGUES, Prefeito Municipal de Rincão, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Comitê Intersetorial de Saúde Mental de Rincão, com o objetivo de articular políticas públicas e fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no âmbito municipal.
Art. 2º São finalidades do Comitê Intersetorial de Saúde Mental:
I. Articular ações intersetoriais voltadas à promoção da saúde mental, prevenção e redução de danos, especialmente no uso de álcool e outras drogas;
II. Acompanhar a implementação e a expansão da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no município;
III. Discutir e propor diretrizes, planos de ação e metas locais para a atenção em saúde mental, articulando-os ao Plano Municipal de Saúde e ao Plano Municipal de Saúde Mental, quando houver;
IV. Monitorar indicadores de saúde mental e avaliar a qualidade das ações e serviços oferecidos à população;
V. Promover a participação da sociedade civil, conselhos de saúde, Conselho Tutelar e demais conselhos de direitos, garantindo a transparência e a escuta social.
Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes integrantes:
Aradrina Rail de Oliveira – Diretora Municipal de Saúde;
Vanessa Cristina Corsi – Diretora do Centro de Saúde III de Rincão;
Gisele Pestana Servidoni – Psicóloga;
Leonardo Henrique de Barros – Psicólogo;
Dr. Edgard Winston Castello Sentevilles – Diretor Clínico do Pronto Socorro Municipal;
Enfª Daniela de Souza Sales – Enfermeira do Pronto Socorro Municipal;
Flávia Dias de Oliveira Mattos – Diretora da Divisão de Vigilância em Saúde;
Luana Aparecida Ferreira – Diretora de Assuntos Jurídicos;
Edina Cristina Mariano Eduardo – Psicóloga do CRAS;
Geise Egle Fantini Pinto Diniz – Professora do Atendimento Educacional Especializado;
Thais Guerra Leandro – Defensora Pública (Defensoria Pública de São Paulo);
Clodoaldo de Oliveira Neto – Representante da Sociedade Civil.
Art. 4º O Comitê poderá criar, sempre que necessário, subgrupos ou grupos de trabalho técnicos para tratar de temas específicos, tais como infância e adolescência, usuários de álcool e outras drogas, articulação com segurança pública, educação e assistência social.
Art. 5º O mandato dos membros deste Comitê será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
BRAZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF DA PREFEITURA MUNICIPAL E AFIXADA EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO AO PÚBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA, DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 85, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RINCÃO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.