IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 1513 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1315 DE 07 DE ABRIL DE 2026

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, VISANDO À EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DESTINADO AO CUSTEIO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA ATRAVÉS DE RECURSOS FEDERAIS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor total de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para apoio ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde, conforme Plano de Trabalho nº 001/2026 – SMS, com a seguinte classificação:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.04–DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Unidade Executora

02.04.01– Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática

10.301.0150.2654.0000 - Incremento Temporário Portaria GM/MS n° 9675

Elemento deDespesa

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

Fonte

02

Vínculo

301-002

ValordoCrédito

R$ 500.000,00

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.04–DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Unidade Executora

02.04.01– Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática

10.301.0150.2655.0000 - Incremento Temporário Portaria GM/MS n° 8598

Elemento deDespesa

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

Fonte

02

Vínculo

301-002

ValordoCrédito

R$ 800.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º são provenientes de excesso de arrecadação no exercício de 2026, nos termos do inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, referente à aplicação dos recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), totalizando R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), provenientes da Portaria GM/MS no 6.916, de 06/05/2025, formalizadas por meio da Portaria GM/MS nº 8.598, de 30 de outubro de 2025, e da Portaria GM/MS nº 9.675, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do crédito aberto.

Art. 4º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA), na lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2026.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos sete dias do mês de abril de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal


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