IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 1783 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.670, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

(Autoria do Poder Executivo)

Altera os Anexos referentes às Emendas Impositivas da Lei Municipal nº 6.642, de 15 de dezembro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026", e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado, a pedido da Câmara Municipal, o anexo da Emenda Parlamentar nº 24/2025, com caráter impositivo, de autoria do Vereador Dante Lemes dos Santos, consignada à Secretaria Municipal de Saúde, cujo objeto previa a implantação de ambientes sensoriais no Centro de Apoio ao Transtorno do Espectro Autista – TEA (R$ 50.000,00) e a aquisição de materiais e custeio de mão de obra para reforma da ESF Carlos Cassucci (R$ 84.961,53), passando a prever a implantação de jardim sensorial no Centro de Apoio ao Transtorno do Espectro Autista – TEA, mantida a previsão relativa à aquisição de materiais e custeio de mão de obra para reforma da ESF Carlos Cassucci.

Art. 2º. Fica alterado, a pedido da Câmara Municipal, o anexo da Emenda Parlamentar nº 57/2025, com caráter impositivo, de autoria da Vereadora Priscila Kellen da Costa Abreu, consignada à Secretaria Municipal de Saúde, cujo objeto previa a implantação de ambientes sensoriais no Centro de Apoio ao Transtorno do Espectro Autista – TEA, passando a contemplar a implantação de jardim sensorial no Centro de Apoio ao Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 07 de abril de 2026.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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