IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 1986 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.458, de 07 de ABRIL de 2026.

Altera a redação da alínea "b" do inciso I do § 2º do art. 1º da Emenda Impositiva Individual nº 003/2025, de autoria do Vereador Marco Antônio Licerra.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "b" do inciso I do § 2º do art. 1º da Emenda Impositiva Individual nº 003/2025, de autoria do Vereador Marco Antônio Licerra, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...

...

§ 2º ...

I – ...

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, o valor de R$ 148.511,56 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), destinados à aquisição de estruturas metálicas para instalação de Jardim Sensorial no Parque Ecológico de Pederneiras/SP; e à aquisição de veículo de passeio para uso da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do Anexo V.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 07 de abril de 2026.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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