IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 1986 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4459, de 07 de ABRIL de 2026.

Que altera a redação da alínea "b" do inciso I do § 2º do art. 1º da Emenda Impositiva nº 12/2025, de autoria da Bancada do MDB.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "b" do inciso I do § 2º do art. 1º da Emenda Impositiva Bancada nº 12/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...

...

§ 2º ...

I – ...

b) à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE o valor de R$ 193.350,00 (cento e noventa e três mil, trezentos e cinquenta reais), destinados à aquisição de rações a serem enviadas ao COMDEAA; à aquisição de bomba d’água para ser acoplada em carreta tanque; à aquisição de materiais de consumo para manutenção de parques infantis em praças municipais; à promoção do "Dia da Consciência PET"; à aquisição de cadeiras de rodas para cães; e à aquisição e instalação de brinquedos para praças municipais, conforme Anexo IV."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 07 de abril de 2026.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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