IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 1986 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4460, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 92.724,79 (noventa e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos), às seguintes dotações:

02.11.00

FUNDOS ESPECIAIS

02.11.01

FUNDOS ESPECIAIS

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

348

Material de Consumo

25.626,79

350

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

67.098,00

TOTAL

92.724,79

Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 92.724,79(noventa e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos), será coberto com recurso previsto no artigo 43, § 1°, Inciso I § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementada.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 4.383 de 30/10/2025 – PPA e na Lei n° 4.384 de 30/10/2025 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 07 de abril de 2026.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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