IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 1166 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 10.859, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. KENIA MARQUEZANI, Matrícula nº 4895, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 20 (vinte) horas aulas, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 08 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 20 (vinte) horas aulas semanais, junto à EMEF Prof. Reverendo Gutenberg De Campos, para desenvolver o Projeto Reforço Escolar com os alunos do 1° ao 5° ano, atendendo ao artigo 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases, ou até que se perdure o desenvolvimento do projeto no presente ano letivo.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I, exercido na Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, lotada na Escola Municipal Odynir Maganha, nos termos do disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.860, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica autorizada a contratação temporária da Sra. MARIA EDUARDA RISCALA PRADO, Matrícula nº 4896, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 08 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto ao CEMEI Profª. Mercedes Lopes De Marchi, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Ana Carolina Corradi Turi, designada para exercer a função de confiança de Especialista em Educação, na função do magistério de Vice-Direção, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, Conforme Portaria 10.189/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.861, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. GRAZIELA CRISTINA BRANDAO, Matrícula nº 4897, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 08 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas semanais, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Katia Maria Possebon Baldi, em razão de percepção de auxílio-doença junto ao INSS.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotada na EMEF Professor Reverendo Gutenberg de Campos, nos termos do disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.862, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. HELOISA GALIANO DE MORAES, Matrícula nº 4898, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 08 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Dr. Fernando Costa, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Alessandra Colombo, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagógica, junto à EMEF Dr. Fernando Costa, conforme Portaria n° 10.196/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Infantil, exercido na Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, lotada no CEMEI Tica Varasquim, nos termos do disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.863, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. MICHELE CRISTINA MACEDO, Matrícula nº 4899, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 230 (trinta) horas aulas, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 08 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Andreia Aparecida Silva Rocha, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagógica, junto à EMEF Prof. Alberto Arradi, conforme Portaria nº 10.193/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I, exercido na Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, lotada na Escola Municipal João Tuschi, nos termos do disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.864, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidor temporário para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária do Sr. RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA, Matrícula nº 4900, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 09 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Juliana Bressanim Tonelli, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagógica, junto à EM Prof. Ricieri Moratelli, conforme Portaria n° 10.198/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizado a acumular o cargo de Professor de Educação Básica II – PEB II, exercido na Prefeitura Municipal de Mineiros do Tiête, lotado na Escola Municipal Pedro de Oliveira Brandão, nos termos do disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.865, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. PAULA CRISTINA TEIXEIRA SIMPLICIO PEDRA, Matrícula nº 4901, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 09 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Leila Cristina Fernandes, nomeada para exercer o emprego público de Especialista em Educação, na função do magistério de Planejamento Escolar, junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria n° 7.363/2017.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotada no CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, nos termos do disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.866, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. FERNANDA CAROLINE CROTTI BONETO, Matrícula nº 4902, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 09 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo de Luca, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Patricia Garcia Venâncio, readaptada pelo INSS para exercer a função de 2º professor, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo de Luca.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.867, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. SUSETTE LUZIA DE LAZANA FURTADO, Matrícula nº 4903, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 09 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Valéria Maria Graisfimberg Cervati, nomeada para exercer o emprego público de Especialista em Educação, na função do magistério de Direção, em comissão, junto à EMEF Prof. Reverendo Gutenberg de Campos, conforme Portaria nº 4.699/2010.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.868, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. CLAUDIA PEREIRA RAMOS, Matrícula nº 4904, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 20 (vinte) horas aulas, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 09 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 20 (vinte) horas aulas semanais, junto à EMEF Prof. Alberto Arradi, para desenvolver o Projeto Reforço Escolar com os alunos do 1° ao 5° ano, atendendo o artigo 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases, ou até que se perdure o desenvolvimento do projeto no presente ano letivo.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.869, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. DEBORA SILVA XAVIER, Matrícula nº 4905, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 10 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto ao CEMEI Profª. Mercedes Lopes de Marchi, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Márcia Helena Martini Sargentim, nomeada para exercer o emprego público de Especialista em Educação, na função do magistério de Direção, em comissão, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, conforme Portaria n° 10.177/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotada no CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, nos termos do disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.870, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ANA LAURA ABDULLATIF, Matrícula nº 4906, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 20 (vinte) horas aulas, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 10 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 20 (vinte) horas aulas semanais, junto à EMEF Profª. Mariana Gonçalves Dias, para desenvolver o Projeto Reforço Escolar com os alunos do 1° ao 5° ano, atendendo ao artigo 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases, ou até que se perdure o desenvolvimento do projeto no presente ano letivo.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.871, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. MARIA PAULA MENDES GONÇALVES, Matrícula nº 4907, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 10 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Dr. Fernando Costa, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Vera de Luca Gerin, em razão de percepção de auxílio-doença junto ao INSS.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.872, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. TAMARYS MAIARA PAULINO, Matrícula nº 4908, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 10 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Prof. Alberto Arradi, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Leila Cristina Aranda Domenegueti, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação de Projetos, junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria n° 5.433/2013.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I, exercido na Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, lotada na Escola Municipal Odynir Maganha, nos termos do disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.873, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. FRANCIELI CAROLINE DOMINGUES, Matrícula nº 4909, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 10 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Cristina de Lourdes dos Santos, nomeada para exercer o emprego público de Especialista em Educação, na função do magistério de Direção, em comissão, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, conforme Portaria nº 10.184/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I, exercido na Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, lotada na Escola Municipal Prefeito Ângelo Domezi, nos termos do disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.