IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 1246 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 187, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Autoria: Poder Executivo
“Dá nova redação a alínea a, do § 3º., do artigo 110, da Lei Municipal nº. 1.005/1983, alterada pelas Leis Municipais Complementares nºs. 12/1994 e 133/2021”.
LUIZ INFANTE, Prefeito do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A alínea a, do § 3º., do artigo 110, da Lei Municipal nº. 1.005, de 27 de dezembro de 1983, alterada pelas Leis Municipais Complementares nºs. 12, de 30 de maio de 1994 e 133, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110.....
§3º. ....
a) Funcionará, obrigatoriamente, de plantão uma farmácia ou drogaria de segunda-feira a domingo, no horário das 18h00 às 22h00, facultando à Farmácia e ou Drogaria de Plantão ou qualquer outra Farmácia e ou Drogaria, mesmo não estando de plantão, a funcionar das 18h00 às 23h00, de segunda-feira à domingo”.
Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.