IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 1737A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 137/2026
de 07 de abril de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a instauração do Processo Administrativo nº 2649/2026;
Considerando a notícia de fatos graves envolvendo suspeita de importunação sexual supostamente praticada por servidor público municipal, em ambiente escolar da rede municipal de ensino, em face de crianças e adolescentes, conduta supostamente cometida pelo servidor C.D.S;
Considerando a natureza sensível da matéria, a relevância da proteção integral de crianças e adolescentes, nos termos da legislação vigente, bem como a necessidade de resguardar o interesse público, a regularidade do serviço público e a apuração rigorosa dos fatos;
Considerando que a situação demanda especial atenção da Administração Pública, inclusive quanto à eventual adoção de medidas administrativas preventivas, sem prejuízo da observância ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal;
Considerando a necessidade de apurar a ocorrência de importunação sexual em unidade escolar municipal e a adoção de medidas cabíveis;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apuração de suposta ocorrência de importunação sexual em Unidade Escolar municipal cometida por servidor público e adoção de medidas cabíveis.
Art. 2º - Para compor a Comissão de Sindicância, designo os servidores: Dr. Rogerio Aparecido dos Santos - matrícula funcional 2018, Elizete Correa Cleto – matrícula funcional 170 e Elaine de Lourdes Correa Santos – matrícula funcional 3049, respectivamente Presidente e membros.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da instalação da Comissão processante.
Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado se necessário, mediante justificativa.
Art. 5º - Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades normais nos dias de coletas de prova em geral, bem como para a elaboração do relatório final.
Art. 6º - O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá tramitar em sigilo conforme dispõe a legislação vigente.
Portaria nº 137/2026 Fls. 02
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 07 de abril de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada neste Departamento de Recursos Humanos e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
ELIZETE CORRÊA CLETO
DIRETORA DEPART. RECURSOS HUMANOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.