IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 1489A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.530/2026.

Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Edson Canova e Fernando Silvério, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO o Protocolo Administrativo nº 2250/2026, por meio do qual os proprietários Edson Canova e Fernando Silvério requerem a reedição do Decreto Municipal nº 5.493/2026, em razão de equívoco cometido pelo profissional responsável na descrição das medidas perimetrais dos lotes objeto de unificação;

CONSIDERANDO a Nota de Devolução nº 006600, referente ao Protocolo nº 131092/2026, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Tanabi, que aponta a necessidade de correções;

CONSIDERANDO o Parecer nº 10/2026 expedido pela Secreatria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo, datado de 31 de março de 2026;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Edson Canova e Fernando Silvério, constituído atualmente de: a) um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, Partes das Datas C e D, do quarteirão n° 33, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado na Rua Júlio Martins Barradas, distante 22,00 metros da Rua Nove de Julho, medindo 11,00 metros de frente, 11,00 metros no fundo, 44,00 metros no lado direito, e 44,00 metros no lado esquerdo, perfazendo a área de 484,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente 11,00 metros com a Rua Júlio Martins Barradas, nos fundos 11,00 metros com Parte da Data B, no lado direito 44,00 metros sendo 22,00 metros com Parte da Data D ou Antônio Roberto Canova mais 22,00 metros com Parte da Data C ou Antônio Roberto Canova, e no lado esquerdo 44,00 metros com Partes das Datas C e D, de quem olha do imóvel para a Rua Júlio Martins Barradas, oriundo da matrícula CRI nº 22.061 cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00186073; e, b) Parte da Matrícula nº 16.136 (Lote C): Um imóvel urbano constante de um terreno denominado Parte da Data B, do Quarteirão nº 33, desta cidade de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição da Conceição de Tanabi, imóvel urbano distante 22,00 metros da Rua Nove de Julho, Lado ímpar do emplacamento municipal, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente 11,00 metros confrontando com Parte da Matricula nº 16.136 (Lote B), Parte da Data B, pelo fundo 11,00 metros confrontando com Parte da Matricula nº 16.136 (Lote D), Parte da Data B, pelo lado direito 11,00 metros confrontando com Parte da Matricula nº 16.136 (Lote A), Parte da Data B e pelo lado esquerdo 11,00 metros confrontando com Fernando Silvério - Matricula nº 22.061, Parte da Data C, totalizando uma área de 121,00 metros quadrados, de quem da Rua olha para o imóvel. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Matrícula n° 22.061 e Parte da Matrícula n° 16.136 (Lote C): Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, Parte das Datas D, C e B, do quarteirão número 33, distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Julio Martins Barradas, distante 22,00 metros da esquina com a Rua Nove de Julho, com as seguintes medidas e confrontações: na frente 11,00 metros confrontando com a Rua Julio Martins Barradas, no fundo 11,00 metros confrontando com Parte da Matricula nº 16.136 (Lote A), Parte da Data B, no lado direito 55,00 metros, sendo 22,00 metros com a Data H, 22,00 metros com a Data G e 11,00 metros confrontando com Parte da Matricula nº 16.136 (Lote B), Parte da Data B e no lado esquerdo 55,00 metros confrontando com a Matrícula n° 17.850 e Parte da Matricula nº 16.136 (Lote D), sendo 22,00 metros com a Data D, 22,00 metros com a Data C e 11,00 metros com Parte da Data B, perfazendo a área superficial de 605,00 metros quadrados (sendo 11x22 metros da Data D e 11x22 metros da Data C e 11x11 metros da Data B), de quem olha da Rua para o imóvel, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00186073.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 5.493 de 02 de fevereiro de 2026.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 1º de abril de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Maurício Basso Bolpato

Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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