IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 07 de abril de 2026 | Edição nº 1513A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 3125, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Igarapava/SP em decorrência de desastre natural causado por chuvas intensas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as intensas e contínuas precipitações pluviométricas ocorridas nos últimos dias no território do Município de Igarapava/SP;
CONSIDERANDO que tais eventos ocasionaram enchentes, alagamentos e danos significativos em diversas áreas urbanas e rurais;
CONSIDERANDO os danos materiais verificados em residências, vias públicas, pontes, galerias pluviais, equipamentos urbanos e prédios públicos;
CONSIDERANDO o comprometimento parcial da infraestrutura pública e da trafegabilidade em vias urbanas e rurais;
CONSIDERANDO o risco iminente de agravamento da situação, com potencial comprometimento da segurança da população e possibilidade de ocorrência de danos humanos;
CONSIDERANDO o relatório técnico emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, o qual evidencia a gravidade da situação e a necessidade de adoção de medidas urgentes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), bem como nas normas correlatas;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas excepcionais e urgentes para mitigar os efeitos do desastre e restabelecer a normalidade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Igarapava/SP, nas áreas afetadas pelas chuvas intensas.
Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º - Fica autorizada a convocação de voluntários, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população potencialmente afetada.
Art. 4º - Nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, ficam dispensadas de licitação as contratações necessárias ao atendimento da situação de emergência, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano e estejam restritas às parcelas indispensáveis ao enfrentamento da situação emergencial.
Art. 5º - Fica autorizada a entrada forçada em imóveis públicos ou particulares, nos casos de risco iminente, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de até 180 (cento e oitenta) dias.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos sete dias do mês de abril de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
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