IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 2548 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.866 DE 07 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO DO PROTOCOLO MUNICIPAL DE ATENÇÃO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO que o art. 1º, inc. III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), garante que o poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e da Rede de Proteção e Atendimento Integral às Mulheres em Situação de Violência.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração entre os órgãos públicos municipais, estaduais e a sociedade civil, garantindo respostas rápidas, qualificadas e humanizadas às mulheres em situação de violência.
CONSIDERANDO a importância da construção de um Protocolo Municipal de Atenção às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, que defina fluxos, responsabilidades e formas de atuação articulada no território.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial para Elaboração do Protocolo Municipal de Atenção às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, no âmbito do Município de José Bonifácio/SP.
Art. 2º - O Comitê Gestor tem por finalidade elaborar o Protocolo Municipal de Atenção às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, visando:
I – o fortalecimento da rede municipal de proteção;
II – a definição de fluxos padronizados de atendimento e encaminhamento;
III – a qualificação do acolhimento às vítimas e a prevenção da revitimização;
IV – a articulação intersetorial e interinstitucional;
V – a consolidação de políticas públicas integradas de prevenção, proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores(as).
Art. 3º - Compete ao Comitê Gestor Intersetorial para Elaboração do Protocolo Municipal de Atenção às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar:
I – participar juntamente com a Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social, da elaboração, implantação e implementação do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra Mulher;
II - diagnosticar as ações existentes e os fluxos atuais de atendimento às mulheres no município;
III – propor instrumentos e metodologias de acompanhamento dos casos e para identificar, conhecer, mapear a rede de proteção municipal;
IV – contribuir para a elaboração de diagnóstico da realidade de violações de direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar de José Bonifácio, Estado de São Paulo;
V - discutir e priorizar o atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas diversas Políticas Públicas;
VI - estimular e incentivar a capacitação e atualização de profissionais e representantes de instituições e serviços da rede que desenvolvem ações de enfrentamento a violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo;
VII – participar da construção de documentos, que definam fluxos, responsabilidades e mecanismos de monitoramento e avaliação interinstitucional e intersetorial no tocante ao enfrentamento das violências contra mulheres no âmbito doméstico e familiar;
VIII - estimular a participação comunitária na identificação e denúncia de violação de direitos contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar em âmbito municipal;
IX - receber e encaminhar aos Órgãos competentes, as denúncias e reclamações sobre a implementação e execução dos serviços relativos à garantia de direitos de mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
X - encaminhar as matérias que demandarem deliberação, para os Conselhos de Direitos e Conselhos de Políticas Públicas;
XI – propor a atualização periódica do Protocolo.
Art. 4º - O Comitê Gestor será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições:
I - Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social por meio do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
II – Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
III - Secretaria Municipal de Saúde
IV – Secretaria Municipal de Educação
V – Diretoria Regional de Ensino
VI - Conselho Tutelar
VII - Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção José Bonifácio - Seccional São Paulo
VIII- Polícia Civil do Estado de São Paulo - José Bonifácio
IX – Polícia Militar do Estado de São Paulo - José Bonifácio
X – Ministério Público do Estado de São Paulo - José Bonifácio
XI – Poder Judiciário do Estado de São Paulo - José Bonifácio
XII – Setor de Vigilância Epidemiológica
§ 1º - Os membros e respectivos suplentes serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, mediante indicação dos órgãos e entidades representadas.
§ 2º - A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social, podendo ser apoiada por uma Secretaria Executiva designada dentre os membros.
§ 3º - Os representantes dessa Comissão deterão mandato de dois anos sendo permitida a recondução.
Art. 5º - A função dos Membros Gestores é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 6º - Fica vedado aos Membros Gestores fazer uso das informações pertinentes aos serviços de enfrentamento a violência contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar para fins particulares, eleitorais, ou que venha colocar em situação vexatória as beneficiárias.
Art. 7º - O exercício efetivo da função será atribuído sempre aos membros titulares, exceto quando necessária a substituição por seus respectivos membros suplentes, nos casos de impedimento ou ausência à reunião ou trabalho a ser desenvolvido, para o exercício da função estabelecida na legislação vigente.
Art. 8º - Os Membros Gestores elegerão em plenária uma Mesa Diretiva para a condução dos trabalhos da Comissão, composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Vice- Secretário, cujo mandato será de dois anos, permitida uma recondução de igual tempo.
Art. 9º - A estrutura e funcionamento dos Membros Gestores, será definida através de Regimento próprio, mediante aprovação da plenária da Comissão e expedição de resolução.
Art. 10 - O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação.
Art. 11 - O Comitê deverá apresentar o Protocolo Municipal de Atenção às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado mediante justificativa aprovada pelo Comitê e homologada pelo Prefeito Municipal.
Art. 12 - Após aprovado, o Protocolo Municipal passará a integrar as políticas públicas municipais e será instrumento orientador das ações da Rede Municipal de Atendimento e Proteção às Mulheres em Situação de Violência.
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 07 de abril de 2026.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.