IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 2589 | Ano XI

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 411, de 7 de abril de 2026

(Dispõe sobre alteração das Leis nº 7.340, de 05 de dezembro de 2025, e n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.833.000,00)

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2026 no valor de R$ 1.833.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil reais) destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora: 03 – Operação

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

17.512.0045.2.124 - 057

Atividade 2.124 Gestão Operacional

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Código de Aplicação 110.000 – Geral

Valor R$ 733.000,00

Unidade Executora: 03 – Operação

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

17.512.0045.2.124 - 062

Atividade 2.124 Gestão Operacional

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Código de Aplicação 110.000 – Geral

Valor R$ 1.100.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 provenientes do excesso de arrecadação considerando ainda a tendência do exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 7 de abril de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Osvaldo Carvalho da Silva

Superintendente da SAEV Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais

e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.