IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 1214 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4624, 04 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a fixação do valor da hora/aula a ser paga aos profissionais credenciados para prestação de serviços de oficinas culturais, e dá outras providências.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o art. 79, que disciplina o credenciamento como procedimento auxiliar para contratação direta;

CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda e o Estudo Técnico Preliminar constantes do Processo Administrativo 1Doc nº 1060/2026, que demonstram a necessidade e a viabilidade do credenciamento de oficineiros para atuação;

CONSIDERANDO, ainda, que o credenciamento não envolve disputa de preços, sendo obrigação da Administração fixar previamente as condições uniformes de participação e remuneração;

CONSIDERANDO a proporcionalidade entre o nível de escolaridade exigido e a complexidade das oficinas pedagógicas ofertadas.

DECRETA

Art. 1º Ficam fixados os valores da hora/aula a serem pagos aos profissionais credenciados que atuarem nas oficinas culturais:

Nível de Escolaridade Exigido

Valor da Hora/Aula (R$)

Ensino Técnico

R$ 30,00 (trinta reais)

Ensino Superior DRT

R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior:

I – compreendem todos os encargos, tributos, taxas, contribuições e quaisquer outros custos diretos ou indiretos relacionados à execução das oficinas;

II – aplicam-se uniformemente aos credenciados de mesma categoria, vedado o pagamento de valores adicionais;

III – servirão de base para os contratos a serem firmados com os profissionais credenciados.

Art. 3º Coordenadoria de Cultura será responsável por:

I – promover e supervisionar o procedimento de credenciamento dos profissionais;

II – atestar a efetiva execução das oficinas e autorizar os respectivos pagamentos;

III – adotar as medidas administrativas cabíveis para cumprimento deste decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 04 de Março de 2026.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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