IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 09 de abril de 2026 | Edição nº 1262 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.712, DE 08 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade a servidor que especifica e dá outras providências correlatas”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 998/2006;
Considerando o disposto no art. 68 da Lei Complementar Municipal nº 998/2006, que estabelece a base de cálculo do adicional de insalubridade;
Considerando a r. sentença proferida nos autos do processo nº 1000770-02.2022.8.26.0035, bem como o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
Considerando o cumprimento de sentença nº 0000166-19.2026.8.26.0035;
Considerando a necessidade de cumprimento da decisão judicial transitada em julgado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido à servidora TALITA DANIELA OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o valor do menor vencimento de cargo de provimento efetivo do quadro municipal, nos termos do art. 68 da Lei Complementar Municipal nº 998/2006.
Art. 2º O adicional de insalubridade será devido conforme determinado na decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1000770-02.2022.8.26.0035, permanecendo enquanto persistirem as condições insalubres constatadas no laudo pericial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 08 de abril de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 09 de abril de 2026.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
Diretor de Administração
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