IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 1534 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.572, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.402, DE 06 DE ABRIL DE 2006, PARA ADEQUAR AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR DESTINADAS À AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SERTÃOZINHO – SERTPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Projeto de Lei nº 004/2026 – Autoria Executivo.

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 4.402, de 06 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Administração Municipal, inclusive a Câmara Municipal, as autarquias e as fundações públicas, contribuirá, a título de contribuição suplementar para amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município, apurado na avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro de 2025, mediante aplicação das seguintes alíquotas incidentes sobre o total da folha de remuneração dos servidores ativos:

I – 11,87% (onze inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), no exercício de 2026;


II – 18,11% (dezoito inteiros e onze centésimos por cento), no exercício de 2027;


III – 24,23% (vinte e quatro inteiros e vinte e três centésimos por cento), no exercício de 2028;


IV – 24,56% (vinte e quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), do exercício de 2029 até 2065.

Parágrafo único. Para as competências do exercício de 2026, os recolhimentos devidos a partir de 01 de abril de 2026 aplicam-se as alíquotas previstas nesse artigo.”

Art. 2º - Ficam revogadas as redações anteriores do art. 3º da Lei Municipal nº 4.402/2006 que disponham sobre planos de amortização do déficit atuarial.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, 08 de abril de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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