IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 352 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3475/2026, de 08 de abril de 2026.
Nomeia a Comissão VII, para instrução e apuração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar abandono de emprego.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e artigos 77/78 da Lei nº 716/2016 e demais normas aplicáveis, e considerando:
A necessidade de constituição de uma Comissão responsável pela instrução e apuração dos fatos objeto do PAD, em conformidade com o a Lei nº 716/2016 e as normas que regulamentam o processo administrativo disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a VII Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), composta pelos seguintes servidores:
I. Presidente: Roseli de Mello Franco – Mat. 11.168, ocupante do cargo de Procuradora Municipal; graduação em Direito, pós-graduada em Direito Público, Direito Civil, Processo Civil, Direito Administrativo, Mestra em Desenvolvimento territorial e meio ambiente; Doutoranda em Políticas Públicas e território.
II. Membro: Marcia Cristina Muniz – Matrícula nº 3484-1 – Cargo de Chefe de Setor de Educação e Cultura, com Graduação em Pedagogia;
III. Membro: Regiane de Fátima Faria Lopes – Matrícula nº 7482 – Cargo de Diretora de escola, com Graduação em Pedagogia e Letras.
Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:
Reunir toda documentação para bem cumprir as suas atribuições, podendo ter acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes, podendo ter acesso aos departamentos, órgãos públicos que julgarem necessários para obtenção de documentos e/ou provas para o deslinde das questões.
Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 90 (noventa) dias prorrogáveis por igual período, artigo 79, § único da lei Complementar nº 162/2017, ou até a conclusão dos trabalhos, justificando a pertinência, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Autoridade competente, nos termos do artigo 186, da mesma Lei.
Art. 5º Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório ao servidor investigado;
Art. 6º Apresentar o relatório à autoridade competente para as devidas providências.
Art. 7º A Comissão deverá observar, em todas as suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.
Art. 8º Na necessidade, poderá a Presidente nomear novos membros em substituição dos membros já nomeados nessa Portaria, justificando nos autos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Motuca, 08 de abril de 2026.
FABIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.