IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 677 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.269/2026
08 de abril de 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais), destinados a criar e suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.08.01 – Secretaria de Saúde | Fonte de Recurso |
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10.1220003.2052 - EMENDAS IMPOSITIVAS |
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3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 08 | 240.000,00 |
Total |
| 240.000,00 |
Artigo 2º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pela anulação de dotação orçamentaria.
02.01.01 – gabinete do Prefeito |
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04.1220002.2052 – EMENDAS IMPOSITIVAS |
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9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia | 11 | 240.000,00 |
Total |
| 240.000,00 |
Artigo 3º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2026 a 2029 e da LDO para o exercício de 2026.
Artigo 4º - Exclui-se das respectivas emendas impositivas qualquer plano de trabalho que venham a dar destinação fixa aos valores, salvo as finalidades que a própria Constituição da República Federativa do Brasil, bem como a Lei a Orgânica e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, deste município, fixam no que toca o pagamento de emendas impositivas.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 08 de abril de 2026.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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