IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 677 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.605/2026

13 de março de 2026.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

26.7820018.1004 - Secretaria de Planejamentos, Obras e Projetos

4.4.90.51 - Obras e Instalações

116

500.000,00

27.8120022.1005 - Construção de Equipamentos Esportivos

4.4.90.51 - Obras e Instalações

408

350.000,00

Total

850.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

10.122003.2027 - Manutenção dos Serviços da Secretaria da Saúde

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

144

50.000,00

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

150

80.000,00

10.3020005.2029 - Manutenção dos Serviços de Assist. Hospitalar e Amb.

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

173

720.000,00

Total

850.000,00

ARTIGO 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.995.000,00 (dois milhões novecentos e noventa e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

10.3020005.2029 - Manutenção dos Serviços de Assist. Hospitalar e Amb.

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

182

2.100.000,00

4.4.90.51 - Obras e Instalações

451

100.000,00

26.7820018.1004 - Secretaria de Planejamentos, Obras e Projetos

4.4.90.51 - Obras e Instalações

452

150.000,00

18.5420020.2013 - Manutenção dos Serviços Públicos - Meio Ambiente

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

453

645.000,00

Total

2.995.000,00

Artigo 4º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação, dos recursos oriundos dos Artigos 1° e Artigo 2° da Lei n° 2.265/2026.

Artigo 5º Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026 e do Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 13 de março de 2026.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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