IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 677 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.605/2026
13 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 26.7820018.1004 - Secretaria de Planejamentos, Obras e Projetos |
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| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 116 | 500.000,00 |
| 27.8120022.1005 - Construção de Equipamentos Esportivos |
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| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 408 | 350.000,00 |
| Total | 850.000,00 |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 10.122003.2027 - Manutenção dos Serviços da Secretaria da Saúde |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 144 | 50.000,00 |
| 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 150 | 80.000,00 |
| 10.3020005.2029 - Manutenção dos Serviços de Assist. Hospitalar e Amb. |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 173 | 720.000,00 |
| Total | 850.000,00 |
ARTIGO 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.995.000,00 (dois milhões novecentos e noventa e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 10.3020005.2029 - Manutenção dos Serviços de Assist. Hospitalar e Amb. |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 182 | 2.100.000,00 |
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 451 | 100.000,00 |
| 26.7820018.1004 - Secretaria de Planejamentos, Obras e Projetos |
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| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 452 | 150.000,00 |
| 18.5420020.2013 - Manutenção dos Serviços Públicos - Meio Ambiente |
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| 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 453 | 645.000,00 |
| Total | 2.995.000,00 |
Artigo 4º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação, dos recursos oriundos dos Artigos 1° e Artigo 2° da Lei n° 2.265/2026.
Artigo 5º Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026 e do Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 13 de março de 2026.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.